Acusado de fraudar vestibular de medicina no Acre pede Habeas Corpus ao Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu sexta-feira Habeas Corpus (HC 85481) impetrado em favor de Jorge Nascimento Dutra, acusado de fraudar o vestibular de medicina da Universidade Federal do Acre (UFAC) por meio de fornecimento de “cola eletrônica” a determinados candidatos em 2002. Ele está preso preventivamente em Rio Branco (AC). Na denúncia, o Ministério Público Federal do Acre (MPF/AC) acusou Jorge Dutra de extorsão, estelionato, formação de quadrilha e falsidade ideológica, além de crimes contra a ordem tributária, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, utilização de equipamentos de telecomunicações de forma criminosa, posse irregular de arma de fogo e fraude à Lei do Estrangeiro. A defesa de Dutra alega que o MPF/AC considerou o fornecimento de “cola eletrônica” como sendo crime de estelionato e falsidade ideológica, pois a conduta não é descrita como nenhum tipo penal. O advogado do acusado salienta que se o fornecimento de “cola eletrônica” não é considerado crime, “a reunião de pessoas para praticá-la não pode ser considerada formação de quadrilha e, de igual modo, não pode ser tipificada como extorsão a cobrança pelo fornecimento de tal serviço”. Com relação à suposta prática dos outros delitos, a defesa alega que, se ocorreram, foram fora do estado do Acre, e não têm qualquer tipo de conexão com a fraude ao vestibular de medicina da UFAC. Argumenta, portanto, que deveriam ser investigados e julgados pela Justiça Federal de Goiás, no caso dos supostos crimes financeiros e de fraude à Lei dos Estrangeiros, e pela Justiça Estadual de Goiás, para o eventual delito de posse ilegal de armas. Jorge Dutra tem domicílio em Goiás. A defesa diz ainda que não há como enquadrar o acusado em crime de transmissão eletrônica irregular pois para a configuração desse crime, de acordo com a Lei 4.117/62, “a atividade deve ter tal relevância que possa causar graves prejuízos a todo o sistema legal de telecomunicações e de radiodifusão”. O Habeas Corpus pede o trancamento parcial da ação penal em relação aos crimes de estelionato, falsidade ideológica, uso irregular de equipamentos de telecomunicações e de radiodifusão e de formação de quadrilha. Além disso, requer a declaração da incompetência da Justiça Federal do Acre para julgar Jorge Dutra em relação ao suposto crime de posse irregular de armas de fogo e da Justiça Estadual do Acre para julgar os crimes contra a ordem tributária, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e infração à Lei do Estrangeiro. Fonte: site do STF

Assessoria | Comunicação TJAC

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