Conselho da Justiça Estadual
O Conselho da Justiça Estadual (Cojus), órgão permanente de disciplina do Poder Judiciário, compõe-se do Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá, do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral da Justiça.
Ao Cojus compete:
- exercer a superior inspeção da Magistratura e a disciplina dos serviços da Justiça de Primeiro Grau;
- propor a aplicação de medidas disciplinares;
- remeter ao Procurador Geral de Justiça inquéritos ou documentos com indícios de responsabilidade criminal;
- apreciar, reservadamente, os casos de suspeição de natureza íntima declarada por Juízes;
- propor ao Tribunal Pleno, a recusa de Juiz em processo de promoção por antigüidade e manifestar-se nos processos de promoção por merecimento;
- determinar anotação, no cadastro dos Juízes, das faltas injustificadas ao expediente forense, como também dos fatos que lhes desabonem a conduta e os elogios; e
- julgar recursos interpostos contra as decisões e Juízes da Infância e da Juventude.
(Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº. 47, de 22 de novembro de 1995 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre)