Lei Complementar nº 381/2021

  • “Regulamenta os valores recebidos em decorrência da aplicação das Leis Complementares do Estado do Acre n.º 8, de 18 de julho de 1983; n.º 11, de 20 de março de 1964 e n.º 47, de 22 de novembro de 1995.” (REVOGADA)

  • Origem: ACGOV
  • Publicação: DOE nº 12.957, de 11.1.2021, fl. 1.
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“Regulamenta os valores recebidos em decorrência da aplicação das Leis Complementares do Estado do Acre n.º 8, de 18 de julho de 1983; n.º 11, de 20 de março de 1964 e n.º 47, de 22 de novembro de 1995.” (REVOGADA)

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

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