7/2021-Recomendação-COGER

  • “Esclarece o disposto no § 2º, do art. 837, do Provimento COGER nº 10/2016, elucidando o tipo de arquivamento de documentos, no âmbito dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, que possibilita cobrança de emolumentos.”

  • Origem: COGER
  • Publicação: DJE nº 6.888, de 9.8.2021, p. 98.
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“Esclarece o disposto no § 2º, do art. 837, do Provimento COGER nº 10/2016, elucidando o tipo de arquivamento de documentos, no âmbito dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, que possibilita cobrança de emolumentos.”

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

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