• Ato: 6/2024-Provimentos-Conjuntos
  • Origem: CONJ
  • Publicação: DJE n. 7.687, de 20.12.2024, p. 42.
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  • Ementa:

    “Dispõe sobre a designação de advogados dativos quando não houver possibilidade de atuação da Defensoria Pública Estadual.”

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“Dispõe sobre a designação de advogados dativos quando não houver possibilidade de atuação da Defensoria Pública Estadual.”

Nataly Furtado da Silva | Comunicação TJAC

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