“Autoriza o funcionamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Acre na modalidade de home office, no período de 17 a 24.1.2022, mantendo-se em regime presencial até 30% (trinta por cento) dos integrantes da unidade de trabalho.”
- Origem: PRESI
- Publicação: DJE nº 6.989, de 18.1.2022, p. 65.
- Visulizar na íntegra:
“Autoriza o funcionamento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Acre na modalidade de home office, no período de 17 a 24.1.2022, mantendo-se em regime presencial até 30% (trinta por cento) dos integrantes da unidade de trabalho.”
Larissa Oaskes Bastos | Comunicação TJAC