45/2022-Portarias Conjuntas

  • “Acrescenta o § 5º no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 42/2020, que implementa o “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário do Estado do Acre.”

  • Origem: CONJ
  • Publicação: DJE nº 7.095, de 1.7.2022, p. 127.
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“Acrescenta o § 5º no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 42/2020, que implementa o “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário do Estado do Acre.”

Larissa Oaskes Bastos | Comunicação TJAC

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