“Dispõe sobre a possibilidade de os Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSCs realizarem atendimento de demandas relativas ao reconhecimento de paternidade, de averiguação oficiosa de paternidade e demais atos relacionados.”
- Origem: CONJ
- Publicação: DJE nº 6.758, de 21.1.2021, fls. 122-123.
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“Dispõe sobre a possibilidade de os Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSCs realizarem atendimento de demandas relativas ao reconhecimento de paternidade, de averiguação oficiosa de paternidade e demais atos relacionados.”
Deuvo Alex Sandro Barbosa do Nascimento | Comunicação TJAC