“Regulamenta o exercício do poder de polícia previsto no art. 51, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.”
Larissa Oaskes Bastos | Comunicação TJAC
“Regulamenta o exercício do poder de polícia previsto no art. 51, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.”