“Autoriza as instituições bancárias concederem ao Tribunal de Contas do Estado o acesso para consultar movimentação financeira do período 1 a 31.12.2018, das contas bancárias de titularidade dos órgãos/entidades e/ou fundos municipais/estaduais.”
- Origem: PRESI
- Publicação: DJE nº 6.286, de 1.2.2019, fl. 80.
- Visulizar na íntegra:
“Autoriza as instituições bancárias concederem ao Tribunal de Contas do Estado o acesso para consultar movimentação financeira do período 1 a 31.12.2018, das contas bancárias de titularidade dos órgãos/entidades e/ou fundos municipais/estaduais.”
Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC