“Estabelece o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, no período de 20.3 a 30.4.2020, em cumprimento à Resolução CNJ nº 313, de 19.3.2020, em decorrência das medidas temporárias de prevenção de contágio pelo COVID-19 e dá outras providências.”
- Origem: CONJ
- Publicação: DJE nº 6.558, de 20.3.2020, fls. 36-37.
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“Estabelece o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, no período de 20.3 a 30.4.2020, em cumprimento à Resolução CNJ nº 313, de 19.3.2020, em decorrência das medidas temporárias de prevenção de contágio pelo COVID-19 e dá outras providências.”
Deuvo Alex Sandro Barbosa do Nascimento | Comunicação TJAC