“Determina a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, de realização de audiências, sessões do Tribunal do Júri, sessões no Segundo Grau de jurisdição e nas Turmas Recursais, dos prazos dos processos judiciais e administrativos em todo o Estado do Acre e dá outras providências.”
- Origem: CONJ
- Publicação: DJE nº 6.556, de 18.3.2020, fl. 111.
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“Determina a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, de realização de audiências, sessões do Tribunal do Júri, sessões no Segundo Grau de jurisdição e nas Turmas Recursais, dos prazos dos processos judiciais e administrativos em todo o Estado do Acre e dá outras providências.”
Deuvo Alex Sandro Barbosa do Nascimento | Comunicação TJAC