“Altera o art. 1º, caput, da Resolução n. 07, de 02 de abril de 2014, que dispõe sobre o prazo para recebimento de petições e documentos da Defensoria Pública diretamente pelo serviço de Distribuição das Comarcas de Feijó, Tarauacá, Sena Madureira, Manuel Urbano e Acrelândia.”
- Origem: COJUS
- Publicação: DJE nº 5.304, de 17.12.2014, fls. 123-124.
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“Altera o art. 1º, caput, da Resolução n. 07, de 02 de abril de 2014, que dispõe sobre o prazo para recebimento de petições e documentos da Defensoria Pública diretamente pelo serviço de Distribuição das Comarcas de Feijó, Tarauacá, Sena Madureira, Manuel Urbano e Acrelândia.”
Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC