“Compete ao Juizado Especial Criminal julgar as infrações penais, haja ou não procedimento especial, e cuja pena máxima não seja superior a dois anos.”
Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC
“Compete ao Juizado Especial Criminal julgar as infrações penais, haja ou não procedimento especial, e cuja pena máxima não seja superior a dois anos.”