1/2004-Súmulas

  • “Compete ao Juizado Especial Criminal julgar as infrações penais, haja ou não procedimento especial, e cuja pena máxima não seja superior a dois anos.”

  • Origem: TPADM
  • Publicação: DJE nº 2.757, de 1.6.2004, fls. 5-6.
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“Compete ao Juizado Especial Criminal julgar as infrações penais, haja ou não procedimento especial, e cuja pena máxima não seja superior a dois anos.”

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

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