12/2021-Provimentos-COGER

  • “Altera o Provimento COGER nº 10/2016, que instituiu o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre, para dispor sobre o tratamento e proteção de dados pessoais pelos delegatários dos serviços extrajudiciais de notas e de registro de que trata o art. 236, da Constituição da República, em cumprimento à Lei Federal nº 13.709/2018.”

  • Origem: COGER
  • Publicação: DJE nº 6.897, de 23.8.2021, p. 120-122.
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“Altera o Provimento COGER nº 10/2016, que instituiu o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre, para dispor sobre o tratamento e proteção de dados pessoais pelos delegatários dos serviços extrajudiciais de notas e de registro de que trata o art. 236, da Constituição da República, em cumprimento à Lei Federal nº 13.709/2018.”

Larissa Oaskes Bastos | Comunicação TJAC

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