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“Dispõe sobre a comprovação do pagamento no prazo de 5 dias, pela parte vencida, pela só publicação no Diário da Justiça.”
Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC
“Dispõe sobre a comprovação do pagamento no prazo de 5 dias, pela parte vencida, pela só publicação no Diário da Justiça.”