07/2002-Provimentos-COGER

  • “Dispõe sobre a isenção de selos, bem como do pagamento de emolumentos e custas para habilitação para casamento, registro e primeira certidão, às pessoas reconhecidamente pobres.”

  • Origem: COGER
  • Publicação: DJE nº 2.356, de 9.10.2002, fls. 30-31
  • Visulizar na íntegra:
| Sem categoria | Sem tags

“Dispõe sobre a isenção de selos, bem como do pagamento de emolumentos e custas para habilitação para casamento, registro e primeira certidão, às pessoas reconhecidamente pobres.”

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.