“Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para regulamentar as técnicas de julgamentos previstas nos artigos 940 e 942, do Código de Processo Civil, que, respectivamente, dispõem sobre o prazo de devolução dos pedidos de vista nos processos administrativos e judiciais e sobre os embargos infringentes e de nulidades criminais; estabelecer os critérios de composição das Câmaras nos casos do art. 79, parágrafo único, e art. 80, deste Regimento Interno.” – REVOGADA
- Origem: TJA
- Publicação: DJE nº 5.664, de 20.6.2016, fl. 125.
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“Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para regulamentar as técnicas de julgamentos previstas nos artigos 940 e 942, do Código de Processo Civil, que, respectivamente, dispõem sobre o prazo de devolução dos pedidos de vista nos processos administrativos e judiciais e sobre os embargos infringentes e de nulidades criminais; estabelecer os critérios de composição das Câmaras nos casos do art. 79, parágrafo único, e art. 80, deste Regimento Interno.” – REVOGADA