ÍNTEGRA DO PROVIMENTO N.º 12/2006
“Prevê o procedimento a ser adotado para o fim de se conceder a isenção do pagamento de emolumentos ao cidadão que não possui suficiente condição financeira.” O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Acre, Desembargador Arquilau de Castro Melo, no uso de suas atribuições contidas no art. 54, VIII, do RITJ/AC e, CONSIDERANDO que os emolumentos consistem nas despesas devidas ao Estado pelos interessados em função da utilização do serviço público extrajudicial, específico e divisível, prestado ao contribuinte (Lei n.º 1.422/2001, art.13); CONSIDERANDO a existência de reclamações junto a esta Corregedoria-Geral da Justiça acerca da dificuldade imposta ...