Juízo defere liminar para que candidato eliminado de certame possa participar das outras fases do concurso

Decisão garantiu direito de participante continuar disputando vaga no serviço público.

Participante inscrito em concurso da Polícia Militar conseguiu, junto ao Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul, decisão liminar determinando que o Estado do Acre permita que o autor do Processo n°0700232-34.2018.8.01.0002 participe das próximas fases do certame.

O deferimento do pedido de tutela antecipada foi feito pela juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, e está publicado na edição n°6.095 do Diário da Justiça Eletrônico. A magistrada verificou que o candidato atendeu à exigência do edital, logo não há razão para sua desclassificação.

“Considerando a evidência de que o autor entregou o referido exame é dever do Estado observar as normas do edital, cuja violação se afigura patente diante da prematura eliminação do candidato que demonstrou ter atendido à uma das exigências que motivou a sua desclassificação”, disse a juíza.

Pedido e Decisão

O requerente contou que realizou concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar, sendo aprovado em duas fases, aptidão física e psicotécnico. Mas, foi considerado inapto na fase de exame toxicológico, sob a justificativa e não ter entregado exame de bilirrubinas indireta. Por isso, recorreu à Justiça.

Ao analisar o pedido liminar, a juíza de Direito constatou que “o autor apresentou o protocolo de entrega de exames, onde atesta que os laudos médicos e exames laboratoriais foram entregues no dia 20 de outubro de 2017, não havendo especificação no momento da entrega da falta de algum exame”.

Portanto, a magistrada observou existirem elementos que evidenciam a probabilidade do direito e também o perigo do dano, pelo fato de o concurso seguir em andamento. “O não atendimento do pedido liminar, tratando-se de candidato que está se submetendo a concurso público, traz por certa a possibilidade de ineficácia da sentença final, já que o candidato eliminado de forma equivocada não poderá rever o prejuízo experimentado pelo transcurso das várias fases do certame”, concluiu Bueno.

Assessoria | Comunicação TJAC

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