“Racionalização dos serviços judiciários. Princípio da economia processual. Aplicação do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil às ações em geral nas unidades judiciárias cíveis das Comarcas do Estado. Caráter Especial. Vigência. Prorrogação.”
Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC