167/2012-Resoluções-TPADM

  • “Disciplina o leilão eletrônico contido no art. 689-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil.” – REVOGADA

  • Origem: TPADM
  • Publicação: DJE nº 4.643, de 27.03.2012, fls. 01-03.
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“Disciplina o leilão eletrônico contido no art. 689-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil.” – REVOGADA

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

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