- Ato: 21/2021-Provimentos-COGER
- Origem: COGER
- Publicação: DJE nº 6.966, de 13.10.2021, p. 137-138.
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- Ementa:
“Altera o Provimento COGER nº 10/2016, que instituiu o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre, para dispor sobre o procedimento no assento de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais, nos casos em que o campo sexo da Declaração de Nascido Vivo (DNV), ou da Declaração de Óbito (DO) fetal, tenha sido preenchido “ignorado”.”
Gerência de Normas e Jurisprudência | TJAC
“Altera o Provimento COGER nº 10/2016, que instituiu o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre, para dispor sobre o procedimento no assento de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais, nos casos em que o campo sexo da Declaração de Nascido Vivo (DNV), ou da Declaração de Óbito (DO) fetal, tenha sido preenchido “ignorado”.”
Larissa Oaskes Bastos | Comunicação TJAC