“Dispõe sobre a realização de audiência de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 (vinte e quatro) horas, de forma presencial. Altera o Provimento COGER 16/2016, Código de Normas dos Serviços Judiciais do Estado do Acre (CNSJ/AC).”
- Origem: COGER
- Publicação: DJE nº 6.810, de 14.4.2021, p. 155-156.
- Visulizar na íntegra:
“Dispõe sobre a realização de audiência de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 (vinte e quatro) horas, de forma presencial. Altera o Provimento COGER 16/2016, Código de Normas dos Serviços Judiciais do Estado do Acre (CNSJ/AC).”
Larissa Oaskes Bastos | Comunicação TJAC