“Institui o Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados – SUPERENDIVIDADOS, no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc’s, vinculados ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC.”
- Origem: PRESI
- Publicação: DJE nº 6.693, de 8.10.2020, fls. 114-115.
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“Institui o Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados – SUPERENDIVIDADOS, no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc’s, vinculados ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC.”
Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC