24/2020-Provimentos-COGER

  • “Dilação do prazo de 30 dias constante do art. 103 do Código de Normas dos Serviços Judiciais, para que seja estendido para 60 dias, a vigorar pelo prazo de 90 dias.”

  • Origem: COGER
  • Publicação: DJE nº 6.659, de 20.8.2020, fl. 91.
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“Dilação do prazo de 30 dias constante do art. 103 do Código de Normas dos Serviços Judiciais, para que seja estendido para 60 dias, a vigorar pelo prazo de 90 dias.”

Deuvo Alex Sandro Barbosa do Nascimento | Comunicação TJAC

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