2/2005-Súmulas

  • “O Estado do Acre figura como parte legítima para o ingresso de ação judicial objetivando a cobrança de créditos cedidos onerosamente pelo Banco do Estado do Acre S/A, em desfavor dos devedores cedidos, constituídos em mora.”

  • Origem: TPJUD
  • Publicação: DJE nº 3.130, de 16.12.2005, fl. 2.
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“O Estado do Acre figura como parte legítima para o ingresso de ação judicial objetivando a cobrança de créditos cedidos onerosamente pelo Banco do Estado do Acre S/A, em desfavor dos devedores cedidos, constituídos em mora.”

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

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