Poder Judiciário delimita participação de crianças e adolescentes na Expoacre Juruá 2025

Medidas visam garantir segurança, bem-estar e proteção contra o trabalho infanto-juvenil durante o evento.

A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, por meio da Portaria  Nº 2879 / 2025, deliberou sobre a disciplina da entrada e permanência de menores de idade durante a Expoacre Juruá 2025, que ocorre entre os dias 1° a 6 de julho de 2025, no Parque de Exposições de Cruzeiro do Sul.

A decisão foi estabelecida pelo juiz Luís Rosa, titular da Comarca de Cruzeiro do Sul, e tem como base o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que atribui à autoridade judiciária competência para regulamentar o acesso de crianças e adolescentes a eventos públicos.

De acordo com a portaria, se as crianças ou adolescentes, em situação de risco ou em desacordo com o disposto no referido documento, não estiverem acompanhadas dos pais ou responsável legal, deverão ser encaminhadas à Espaço Institucional de Apoio do Evento, onde será montado um posto de atendimento em que a criança ou adolescente só será liberada mediante o comparecimento dos pais ou responsável ou assinatura do termo de entrega.

Além disso, a portaria determinou que organizadores e responsáveis por bares, boates, shows, bailes, comitivas, vendedores ambulantes e estabelecimentos similares devem seguir rigorosamente as normas estabelecidas, caso contrário poderão ser multados com valores que variam entre três e vinte salários mínimos, conforme previsto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. A partir da terceira infração, será aplicada automaticamente a penalidade máxima – vinte salários mínimos por ocorrência –, além de eventuais medidas cíveis, administrativas e criminais. O documento também prevê a proibição expressamente que menores de 16 anos desempenhem qualquer tipo de atividade remunerada durante o evento, salvo em situações excepcionais que contem com autorização judicial prévia. A determinação visa coibir o trabalho infantil e garantir que os direitos fundamentais de crianças e adolescentes sejam respeitados em todas as dimensões do evento.

Veja a Portaria

Wellington Vidal - estagiário sob supervisão | Comunicação TJAC

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