​Jovem acusado de matar policial durante abordagem é condenado a mais de 17 anos de prisão

Denunciado reagiu à abordagem e, em luta corporal, militar foi atingido por tiro da própria arma.

O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco e Auditoria Militar decidiu pela condenação de Kennedy Silva Magalhães devido a morte do cabo da Polícia Militar, Alexandro Santos. O crime, que ocorreu em agosto do ano passado, foi julgado nesta quarta-feira (7).

Após doze horas de julgamento, o juiz de Direito Alesson Braz, titular da unidade judiciária, proferiu a sentença estabelecendo pena definitiva em 17 anos de reclusão e cinco meses de detenção pelos crimes de homicídio qualificado (art.121, §2º, VII, CP) e resistência (art.329, caput, e §2º do CP) – devido a uma condenação pela prática de furto, em 2014, e reincidência da ação em 2016.

Na sessão de julgamento, iniciada às 8 horas e encerrada às 21h30, foram ouvidas dez testemunhas, sendo cinco de acusações e cinco de defesa. O caso faz parte do Processo n°0009946-33.2016.8.01.0001.

Crime

O crime ocorreu em 15 de agosto do ano passado durante abordagem realizada no Conjunto Novo Horizonte, na Capital. Kennedy Magalhães, trafegava em um carro com mais duas pessoas e ao verem a viatura da Polícia Militar fugiram. O trio foi alcançado pelas autoridades quando o carro foi estacionado em frente à residência de Kennedy.

Neste momento, foi dada voz de prisão aos ocupantes do carro, mas o réu reagiu entrando em luta corporal com os policiais, ocasião em que foi disparado o tiro pela própria arma da vítima, que morreu no local.

Sentença

Na sentença, diante da ficha de antecedentes criminais, o magistrado reconhece a circunstância agravante prevista o art. 61, inciso I (reincidência) do Código Penal, tendo em vista que Kennedy foi condenado pela prática de furto (art. 155, §2º, §4º, IV, CP), sendo que a sentença transitou em julgado no dia 24 de junho de 2014 e o crime em apuração foi praticado no dia 15 de agosto de 2016, ocorrendo, portanto, a reincidência.

“Em razão da inexistência de outros fatores que influenciem no seu cálculo, fixo a pena definitiva em 17 anos de reclusão e cinco meses de detenção em regime fechado”, proferiu o juiz de Direito.

Assessoria | Comunicação TJAC

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