“Delega poderes à Juíza da Vara de Registros Públicos de Rio Branco e aos Juízes das Comarcas de Senador Guiomard, Sena Madureira e Cruzeiro do Sul, para efetivarem correição extraordinária nos registros de imóveis das referidas comarcas.”
Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC