- Ato: 59/2022-Resoluções-COJUS
- Origem: COJUS
- Publicação: DJE 7.031, de 24.3.2022, p. 172.
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- Ementa:
“Altera a Resolução nº 32/2017, de 11 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Estadual para possibilitar o teletrabalho ao servidor (a) do Poder Judiciário Estado do Acre residente no exterior, condicionado ao interesse da Administração (conveniência e oportunidade) e aos demais critérios normativos.”
Gerência de Normas e Jurisprudência | TJAC
“Altera a Resolução nº 32/2017, de 11 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Estadual para possibilitar o teletrabalho ao servidor (a) do Poder Judiciário Estado do Acre residente no exterior, condicionado ao interesse da Administração (conveniência e oportunidade) e aos demais critérios normativos.”
Larissa Oaskes Bastos | Comunicação TJAC