Expediente forense será em regime de plantão durante Carnaval
Seguindo o Calendário Institucional, será ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e nos dias 1 e 2 de março. Atendimento será apenas para casos considerados urgentes.
Seguindo o Calendário Institucional, será ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e nos dias 1 e 2 de março. Atendimento será apenas para casos considerados urgentes.
Nesses dias, os ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais funcionarão em sistema de plantão ou sobreaviso, na forma prevista no art. 131 do Provimento COGER nº 10/2016 (Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais).
Sistemas passarão por manutenção e atualização para melhor prestação de serviço aos cidadãos
Atendimentos continuam de forma remota podendo o usuário da Justiça encontrar os contatos no site do TJAC