Corregedor determina suspensão de correições ordinárias

O Corregedor geral da Justiça, desembargador Arquilau de Castro Melo, determinou esta tarde, através de instrução normativa, a suspensão de todos os processos de correições ordinárias, a cargo dos Magistrados, no âmbito de todas as Unidades Judiciárias deste Estado. De acordo com a instrução, a suspensão se deve ao fato de que a implantação do Sistema de Automação Judiciária (SAJ) que está ocorrendo na Capital, vai resultar em profundas alterações na rotina das correições ordinárias e como estas correições se iniciam sempre no inicio do primeiro semestre de cada ano e como a corregedoria está realizando estudos para modificação do processo, se faz necessária a suspensão temporária até que se concluam as alterações normativas a respeito. Leia, abaixo, a íntegra da instrução da Corregedoria INSTRUÇÃO COGER Nº 002/2005 O Corregedor Geral da Justiça do Estado do Acre, Desembargador Arquilau de Castro Melo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a implementação do SAJ nas Unidades Judiciárias da Capital, capaz de oferecer uma gama de informações acerca do processamento de feitos judiciais, a resultar profunda alteração na rotina das correições ordinárias; CONSIDERANDO que as correições ordinárias se iniciam no primeiro semestre de cada ano; CONSIDERANDO que esta Corregedoria está realizando estudos para a devida formulação do procedimento estabelecido para as aludidas correições; DECIDE: Art. 1º – Suspender, temporariamente, as correições ordinárias, a cargo dos Magistrados, no âmbito de todas as Unidades Judiciárias deste Estado, até que se ultimem as alterações normativas a respeito. Art. 2º – Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 15 de fevereiro de 2005. Desembargador Arquilau de Castro Melo Corregedor Geral da Justiça Fonte: Assessoria de Imprensa do TJAC

Assessoria | Comunicação TJAC

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