Filhos de Chico Mendes ganham ação de reparação por dano moral de 800 salários

Ainda não é definitivo, porque ainda cabe, no mínimo, reexame necessário ao TJ do Acre. Mas, ao final de mais de sete anos de tramitação da ação, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do Acre, Maria da Penha Sousa Nascimento, condenou o Estado a pagar uma reparação no valor de 800 salários mínimos (R$ 208 mil), por danos morais aos filhos do líder seringueiro Chico Mendes. A juíza também condenou o Estado a pagar R$ 1.000 (corrigidos) referentes às despesas com o funeral da vítima. No entanto, a sentença determina que do valor seja descontado o equivalente a 560 salários-mínimos (R$ 145.600), que estão sendo pagos – via lei estadual – como bolsa mensal para os filhos (Elenira Gadelha Bezerra Mendes e Sandino Gadelha Mendes) do líder seringueiro. A viúva Ilzamar Gadelha disse que vai recorrer da decisão. O pedido original de reparação era de R$ 1,5 milhão. Chico Mendes foi assassinado a tiros no dia 22 de dezembro de 1988, em Xapuri, no interior do Acre. A ação indenizatória foi ajuizada no dia 4 de setembro de 1997. A ação se baseia no fato de que Chico Mendes – que sofria ameaças de morte – estava sob a proteção do Estado quando foi morto. A alegação foi aceita pela juíza. O valor a ser descontado representa as parcelas recebidas até agora por Elenira e Sandino como uma bolsa especial de estudo, de seis salários-mínimos, que vem sendo paga desde 1999. O benefício foi concedido por uma lei criada especialmente para amparar os dois e será suspenso quando ambos completarem 24 anos de idade. Atualmente, Elenira tem 20 anos e Sandino, 18. “A natureza da lei das bolsas de estudo é totalmente diferente da ação indenizatória, por isso não pode ser descontado do valor definido pela juíza” – disse o advogado de Ilzamar, Jair Medeiros. A Procuradoria-Geral do Estado está analisando a sentença, especialmente da conferência sobre a compensação financeira do que já foi pago aos filhos. O procurador-geral do estado, Edson Manchini avalia que “se tudo estiver correto, não vejo motivos para recorrermos dessa decisão”. Ainda assim, a ação deve subir ao TJ-AC, em função do reexame necessário.

Assessoria | Comunicação TJAC

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