2ª Vara Cível: Justiça determina convocação e posse de candidato aprovado em concurso público

Decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) convoque e dê posse a um candidato aprovado em concurso público.

De acordo com os autos do processo nº 0022381-15.2011.8.01.0001, o candidato Ricardo de Souza Bessa teria sido aprovado no certame em 1º lugar no cargo Assessor Técnico, cujas atribuições são de um assessor de imprensa.

O Edital nº 001/2008 selecionava candidatos para provimento de cargos, bem como para formar cadastro de reserva de aprovados.

Ricardo Bessa não foi convocado para tomar posse, pois a Eletroacre mantém contratada (em cargo comissionado) terceira pessoa, que exerce as mesmas funções de assessor de imprensa.

A empresa teria alegado que o edital previa apenas a formação de cadastro de reservas, de modo que não houve contratações em função do limite próprio de pessoal, nos termos da Portaria nº 1.139, de 30.20.2001.

A Companhia de Eletricidade informou também que lançou novo edital, com o objetivo de formação de cadastro de reserva para funcionários de nível superior, inclusive na função de jornalista.

Decisão

Antes de deferir o pedido, a Juíza Maria Cezarinete, titular da 2ª Vara Cível, justificou sua decisão. “É certo que o serviço público deve ser profissionalizado – sempre valorizando o mérito pelo ingresso na carreira por concurso público –, de sorte que, em tal contexto, os cargos comissionados são reservados exclusivamente ao exercício de atribuições de chefia e confiança”, disse a magistrada.

A juíza levou em consideração também o fato de que a Resolução nº 0028/2010 (fl. 106), da Diretoria Executiva da Eletroacre evidencia o fato de que Alice Regina Rodrigues de Souza foi empossada em cargo comissionado para exercer as funções que deveriam ser desempenhadas exclusivamente pelo assessor técnico, tal como explicitado pelo Edital nº 001/2008.

Dessa maneira, Maria Cezarinete assinalou que a contratação reiterada de pessoal (em caráter precário) “conduz ao entendimento de que existe a vaga e esta necessita ser preenchida perenemente, torna-se plausível que a mera expectativa convolou-se em direito subjetivo de a parte Autora ser nomeada e empossada”.

Por fim, a magistrada determinar que Eletroacre – incorporada pela Eletrobras -, nomeie e emposse Ricardo no cargo de assessor técnico sob pena de ter de pagar multa diária de R$ 3 mil.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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