Tribunal do Júri condena fiscal sanitário a 20 anos de prisão e ao pagamento de indenizações

Por volta das 18 horas de ontem (07), o Juiz Leandro Gross, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, proferiu a sentença de julgamento do fiscal da vigilância sanitária André Raimundo da Costa Júnior (processo nº 0007636-64.2010.8.01.0001), que foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de indenizações.

O Júri Popular considerou André Júnior culpado pela prática de tentativa de homicídio simples contra a vítima Claudemir Mesquita de Lima e homicídio consumado, qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima Ely Felipe de Souza.

A sessão de julgamento teve início às 8 horas e foi encerrada às 18h30. Durante o julgamento, na parte da manhã, foram ouvidas 9 testemunhas, sendo 4 de acusação e 5 de defesa. Também no período da manhã o acusado foi interrogado e negou a autoria dos crimes. Na tarde, o julgamento seguiu com a manifestação da acusação e da defesa.

André Júnior foi defendido pelo advogado dativo Sérgio Farias de Oliveira. Na acusação atuou o promotor Leandro Portela e o assistente de acusação Armysson Lee (advogado contratado pelas famílias das vítimas).

A pena de 20 anos de reclusão e regime fechado será cumprida na Unidade de recuperação Social Francisco D’Oliveira Conde, em Rio Branco, onde André Júnior já estava recolhido enquanto aguardava julgamento.

Considerando a situação econômica do acusado, e de acordo com o artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal, o Juiz Leandro Gross também determinou o pagamento da indenização de R$ 15.000,00 em prol dos sucessores da vítima Ely Felipe (duas crianças menores, assistidas pela avó materna) e de R$ 1.000,00 à vítima Claudemir Mesquita. O Juiz ainda determinou, segundo a regra do artigo 92, inciso I, do Código Penal, a perda do cargo público exercido por André Júnior.

Por fim, a sentença do magistrado registra a nomeação do advogado Sérgio Farias de Oliveira como defensor dativo, tendo em vista a impossibilidade de atuação da Defensoria Pública. Os honorários advocatícios foram fixados em R$ 6.000,00, a serem pagos pelo Estado do Acre, já que a Defensoria Pública alegou a impossibilidade de efetuar a defesa do réu.

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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