01/2003-Provimentos-COMAG

  • “Disciplina o Plantão Judiciário no período de 20 de dezembro a 1º de janeiro – recesso forense – e de 2 a 31 de janeiro – férias coletivas – na Capital e no Interior do Estado.” – REVOGADO

  • Origem: COMAG
  • Publicação: DJE nº 2.649, de 19.12.2003, p. 10.
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“Disciplina o Plantão Judiciário no período de 20 de dezembro a 1º de janeiro – recesso forense – e de 2 a 31 de janeiro – férias coletivas – na Capital e no Interior do Estado.” – REVOGADO

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

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