“Disciplina a prioridade de atendimento das pessoas portadoras de deficiência, dos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, das gestantes, das lactantes e das pessoas acompanhadas por crianças de colo.”
- Origem: TPADM
- Publicação: DJE nº 4.593, de 10.01.2012, fls. 01-02.
- Visulizar na íntegra:
“Disciplina a prioridade de atendimento das pessoas portadoras de deficiência, dos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, das gestantes, das lactantes e das pessoas acompanhadas por crianças de colo.”
Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC