• Ato: 59/2022-Resoluções-COJUS
  • Origem: COJUS
  • Publicação: DJE 7.031, de 24.3.2022, p. 172.
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  • Ementa:

    “Altera a Resolução nº 32/2017, de 11 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Estadual para possibilitar o teletrabalho ao servidor (a) do Poder Judiciário Estado do Acre residente no exterior, condicionado ao interesse da Administração (conveniência e oportunidade) e aos demais critérios normativos.”

Gerência de Normas e Jurisprudência | TJAC
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“Altera a Resolução nº 32/2017, de 11 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Estadual para possibilitar o teletrabalho ao servidor (a) do Poder Judiciário Estado do Acre residente no exterior, condicionado ao interesse da Administração (conveniência e oportunidade) e aos demais critérios normativos.”

Larissa Oaskes Bastos | Comunicação TJAC

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