Atribuições
Gabinete do Juiz Auxiliar Vice-Presidência
Apresentação
Desembargadora Regina Ferrari
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre
Biênio 2025-2027
Atribuições
Art. 17.A Vice-Presidência do Tribunal será exercida por um de seus membros, eleito por dois anos, na forma prevista neste Código e no Regimento Interno do Tribunal.
§ 1º O vice-presidente do Tribunal será substituído em suas faltas, suspeições e impedimentos pelos demais membros, na ordem decrescente de antiguidade.
§ 2º São atribuições do vice-presidente do Tribunal substituir o presidente em suas ausências, suspeições e impedimentos e praticar todos os atos que lhe forem conferidos no Regimento Interno do Tribunal (Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010 e suas alterações).
Competências
Compete ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça:
I – decidir sobre a admissibilidade de recurso extraordinário, especial, ordinário em habeas corpus, ordinário em mandado de segurança e resolver os incidentes suscitados; II – selecionar os recursos extraordinários e especiais representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Tribunal Superior competente, bem como sobrestar os demais, nos termos do art. 1.036, § 1º do Código de Processo Civil; III – negar seguimento aos recursos extraordinários e especiais, consoante o disposto no art. 1.030, I, “a” e “b”, do Código de Processo Civil; proceder ao juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais anteriormente suspensos e declarar prejudicados os recursos excepcionais, em caso de retratação, a teor do art. 1.040, do Código de Processo Civil (Regimento Interno publicado no DJE nº 7.024, de 15 de março de 2022, p.18).
Contato
Endereço: Sede Administrativa – 1.º Andar.
Telefone: (68) 3212-8213.
E-mail: vpres@tjac.jus.br.Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021
Formatos disponíveis:
Periodicidade: Anual
Responsável: Vice-Presidência – VPRES
E-mail: vpres@tjac.jus.br.
Telefone: (68) 3212-8213