Portaria estabelece diretrizes para a prestação digital de serviços no Judiciário acreano
O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, por meio da Portaria n. º 4.746/2025, regulamentou o Governo Digital – prestação digital dos serviços públicos – no âmbito do Judiciário acreano. O documento foi publicado na edição n.º 7.874 (p. 45–47) do Diário da Justiça, em 6 de outubro.
Com a medida, o TJAC busca aumentar a eficiência dos serviços prestados, por meio do desenvolvimento de mecanismos de desburocratização, inovação e transformação digital. Tudo isso considerando a realidade das comunidades locais, especialmente aquelas de baixa renda ou que vivem em áreas rurais e isoladas.
Está prevista a manutenção dos serviços digitais atualmente disponíveis, bem como a garantia de sua evolução tecnológica; a ampliação da oferta de serviços; o fortalecimento da relação entre o Tribunal e o cidadão; o uso da tecnologia como aliada da inclusão; e a busca contínua pela melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao público.
A portaria assegura que a digitalização dos serviços não comprometerá o direito ao atendimento presencial, ou seja, o TJAC seguirá garantindo que todos os cidadãos continuem tendo esse acesso, independentemente das adversidades sociais e logísticas .
Outro ponto do texto trata da ampliação dos serviços digitais oferecidos pelo Judiciário acreano. Cabe à Secretaria de Governança e de Gestão Estratégica (Segov) analisar tanto a necessidade de novas soluções tecnológicas quanto o desempenho dos atendimentos realizados.
Os serviços digitais públicos oferecidos pelo Poder Judiciário do Acre estarão acessíveis na página da Carta de Serviços ao Cidadão, com todas as informações protegidas, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).