2ª Câmara Cível reafirma que aprovado em cadastro de reserva não tem direito a nomeação por causa de servidor removido
Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a sentença do 1º grau, verificando que candidatos aprovados em cadastro de reserva não tem direito à nomeação, mas expectativa desse direito