TJ declara inconstitucionalidade de foro privilegiado para defensores
O Tribunal de Justiça do Acre acolheu o incidente de inconstitucionalidade declarando incidenter tantum a inconstitucionalidade do inc. IV, do art.63, da Lei Complementar Estadual nº 96/01, A lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado, que estabelece foro de prerrogativa aos Defensores Públicos do Acre e dando-lhes o direito de serem julgados no Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada a partir de proposta do Ministério Público Estadual nos autos de um processo judicial no qual é réu um Defensor Público. O defensor em questão, no ano de 2003, teria agredido fisicamente o cidadão Djemay Rebelo Araújo, funcionário da ...