Juiz de Feijó pretende disciplinar presença de menores nas ruas e locais públicos
O Juiz de Direito Substituto Manoel Pedroga, responsável pela área da Infância e da Juventude da Comarca de Feijó, concedeu prazo de 30 dias aos órgãos encarregados de fiscalização das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como Conselho Tutelar, agentes de proteção etc., bem como às autoridades e demais interessados, para que apresentem sugestões para renovação da Portaria nº 43/2008, que disciplina a presença de menores nas ruas e locais públicos do Município.
De acordo com o ...