Artigo da Semana: “Reflexões sobre o Direito Penal”
Por Gabriel Thomaz da Silva*
1 – DO CUMPRIMENTO DA PENA
Fala-se muito, na sociedade brasileira, do caráter reeducador da reprimenda criminal. Segundo esse entendimento, o tempo em que o preso permanecesse no estabelecimento prisional seria dedicado à sua reintegração na sociedade.
A ideia supra, enquanto no campo teórico, apresenta-se muito interessante. Os estabelecimentos de cumprimento de pena são locais onde os condenados deveriam se preparar para a mais completa reintegração social. Contudo (infelizmente) não é essa a realidade experimentada nos dias de hoje.
Não se argumenta, aqui, que a ideia de reinserção deva ser abandonada. Pelo contrário, deverá ...