Acadêmica é indenizada por demora na entrega do diploma
Membros da 1ª Turma Recursal mantiveram a condenação da instituição de ensino, mas adequaram o valor fixado na sentença. Assim, a autora deve receber R$ 6 mil pelos danos morais sofridos
Membros da 1ª Turma Recursal mantiveram a condenação da instituição de ensino, mas adequaram o valor fixado na sentença. Assim, a autora deve receber R$ 6 mil pelos danos morais sofridos
Foi verificada que a situação por si só gerou constrangimento, eis que a parte autora adquiriu mercadorias no local e não obteve uma simples prestação de serviço, que seria o acesso ao uso de equipamento sanitário.
A reunião será realizada por meio virtual, na plataforma CISCO WEBEX, e as inscrições podem ser feitas por formulário eletrônico até 10 de fevereiro.
Interessados e interessadas devem ter bacharelado em Direito e precisam enviar o currículo por e-mail ou WhatsApp, até às 14h do dia 1º de fevereiro, próxima terça-feira
Evento será realizado no dia 2 de fevereiro, por meio da plataforma Cisco Webex, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube. Os interessados podem se inscrever até o dia 1º por meio de formulário eletrônico.
Na cerimônia, o presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador Roberto Barros, saudou a nova equipe diretiva do órgão ministerial que atua durante o Biênio 2022/2024
O crescimento exponencial do número de casos de Covid-19 no Acre, embasa a Portaria Conjunta Nº 7/2022. A atual gestão mantém a política instaurada desde o início da pandemia para o resguardo e segurança à saúde de todas e todos.
Atualmente o Estado do Acre possui 31 serventias extrajudiciais, sendo que 17 estão sendo administradas por interinos e 3 oficializadas, ou seja, sob a responsabilidade do Poder Judiciário acreano.
Conforme os autos, enquanto se recuperava da COVID-19, o autor foi infeccionado pelo fungo e o profissional médico recomendou tratamento fora do estado. Mas, o Ente Público tinha negado seu pedido
Caso foi analisado na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, quando foi reconhecida a falha na prestação do serviço, por isso, a indenização por danos morais subiu de R$ 2 mil para R$ 6 mil