Perguntas Frequentes (FAQ)

Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça é o órgão máximo da justiça comum estadual.

Rua Desembargador Jorge Araken, s/n. Via Verde.
CEP: 69.915-631 – Rio Branco-AC – Telefone: (68) 3212-8288.
O horário de expediente é das 7h às 14h, exceto sábados, domingos e feriados.
Endereço e Telefones

Para atender a essas medidas, o Tribunal de Justiça mantém em funcionamento o plantão judiciário, tanto no primeiro como em segundo grau, que é exercido durante a semana no horário compreendido entre às 18 e 7 horas do dia seguinte e, ainda, nos dias
em que não houver expediente forense (sábado, domingos e feriados).

Consultar a escala do Plantão Judicial disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (no MENU Consultas, em “informações”) e entrar em contato com o servidor designado para o plantão.

No site do Tribunal de Justiça www.tjac.jus.br, por meio do item “consulta processual”, o cidadão poderá acompanhar o andamento da ação interposta. Qualquer pessoa poderá¡ localizar seu processo informando o nome da parte ou o número do feito.

É composto por 12 desembargadores dos quais são escolhidos três, a cada dois anos, para comporem a cúpula diretiva, cujas funções são Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça.

Desembargadores são magistrados que atuam na segunda instância do Poder Judiciário estadual.

Para que uma pessoa se torne magistrado, ele deve ser formado no curso de Direito, ter cumprido 3 anos de prática jurídica (atividades privativas de bacharéis em Direito) e ser aprovado em concurso público para a carreira de juiz, como determina a Constituição
da República de 1988, no artigo 93, I. Já para o ingresso em segunda instância, como ocorre para os Desembargadores, pode ocorrer de duas formas: pelo critério de promoção (por merecimento ou antiguidade) e pelo quinto constitucional. Neste último caso,
são escolhidos membros do Ministério Público Estadual e advogados que preencham os requisitos da lei.

A Constituição Federal em seu artigo 94, caput, estabelece o critério de escolha dos membros dos tribunais do Poder Judiciário e destina um quinto dos cargos existentes no quadro da magistratura do segundo grau aos membros do Ministério Público e da Ordem
dos Advogados do Brasil.

As câmaras são órgãos do Tribunal de Justiça que detêm competência disciplinada pelo Regimento Interno para decidir as lides submetidas ao Tribunal. As câmaras do Tribunal de Justiça do Estado do Acre são compostas por três ou seis desembargadores conforme
o caso. Existem três câmaras: uma criminal e duas cíveis.

O acesso à justiça é um direito constitucional do cidadão, portanto todo o indivíduo que sofrer ameaça ou violação de direitos poderá buscá-la por meio de um advogado particular. Caso não tenha condições financeiras, deverá acionar a Defensoria
Pública. Contudo, há casos (habeas corpus, revisão criminal e outros) que o cidadão pode pleitear em causa própria.

Sessão de julgamento é a reunião de uma ou mais câmaras julgadoras com a finalidade de decidir os processos previamente pautados a pedido do revisor ou relator conforme o caso. É um ato público que todos têm acesso desde que não seja sessão de caráter
reservado, cujos processos são de classe restrita. Para assistir a uma sessão de julgamento, basta verificar no site do TJAC os dias e horários das sessões.

É necessário o recolhimento de custas judiciais, entretanto se a parte não puder pagar, poderá requerer a gratuidade da justiça. O recolhimento ou não das custas judiciais é disciplinado pelo Regimento de Custas (Lei n. 1.422/2001, com alterações promovidas pela Lei n. 3.517/2019), que é a lei que dispõe sobre as despesas forenses e dá outras providências.

Para imprimir um boleto de pagamento, basta acessar o site do Tribunal de Justiça www.tjac.jus.br, clicar no Menu SERVIÇOS em “Recolhimento de Custas” e escolher qual a espécie do boleto.

As expressões “trânsito em julgado” ou “transitado em julgado” são utilizadas para indicarem que o julgamento de uma ação judicial fez coisa julgada, portanto não admite recurso. Isso acontecerá ora porque as partes não apresentaram o recurso no prazo
que a lei estabelece, ora porque a hipótese jurídica não admite mais interposição de qualquer pedido de reexame daquela matéria.

É uma decisão provisória e de emergência concedida pelo magistrado (juiz de direito ou desembargador) a fim de se evitar danos irreparáveis. Não é a decisão final da questão (decisão do mérito). Essa liminar pode ser mantida até o final do processo ou
ser revogada pelo próprio julgador que a concedeu ou ser suspensa por autoridade judicial superior. Tem sempre o caráter da provisoriedade. Quando do julgamento do mérito da causa, será confirmada ou não.

Juizados Especiais

Os Juizados Especiais são órgãos do Poder Judiciário disciplinados pelas Leis nº 9.099/1995 e 12.153/2009, com a função de julgar causas menos complexas, permitindo ao cidadão a busca pela a solução de seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente
e gratuita, sendo, sobretudo orientados pelos critérios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade.

Assessoria de Auditoria Interna – AUDIN

O funcionamento da AUDIN é regido inicialmente conforme os artigos 70 e 74 da Constituição Federal, as resoluções do Conselho Nacional de Justiça n.º 308/2020 e 309/2020, a resolução TJAC n.º 159/2011, os acórdãos do plenário do Tribunal de Contas da
União nº 2.622/2015 e 1.171/2017. Além desse arcabouço legal supradito, temos também os normativos nacionais e internacionais de auditoria emitidas pela Organização Internacional das Entidades Superiores de Fiscalização -INTOSAI, Instituto dos Auditores
Internos – IIA, Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission -COSO.

Sistema eproc

Última modificação: 30/03/2026
Formatos disponíveis: HTML
Responsável: Ouvidoria-Geral - OUVID
E-mail: ouvid@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3212-8441