Perguntas Frequentes (FAQ)
Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça é o órgão máximo da justiça comum estadual.
Rua Desembargador Jorge Araken, s/n. Via Verde.
CEP: 69.915-631 – Rio Branco-AC – Telefone: (68) 3212-8288.
O horário de expediente é das 7h às 14h, exceto sábados, domingos e feriados.
Endereço e Telefones
Para atender a essas medidas, o Tribunal de Justiça mantém em funcionamento o plantão judiciário, tanto no primeiro como em segundo grau, que é exercido durante a semana no horário compreendido entre às 18 e 7 horas do dia seguinte e, ainda, nos dias
em que não houver expediente forense (sábado, domingos e feriados).
Consultar a escala do Plantão Judicial disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (no MENU Consultas, em “informações”) e entrar em contato com o servidor designado para o plantão.
No site do Tribunal de Justiça www.tjac.jus.br, por meio do item “consulta processual”, o cidadão poderá acompanhar o andamento da ação interposta. Qualquer pessoa poderá¡ localizar seu processo informando o nome da parte ou o número do feito.
É composto por 12 desembargadores dos quais são escolhidos três, a cada dois anos, para comporem a cúpula diretiva, cujas funções são Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça.
Desembargadores são magistrados que atuam na segunda instância do Poder Judiciário estadual.
Para que uma pessoa se torne magistrado, ele deve ser formado no curso de Direito, ter cumprido 3 anos de prática jurídica (atividades privativas de bacharéis em Direito) e ser aprovado em concurso público para a carreira de juiz, como determina a Constituição
da República de 1988, no artigo 93, I. Já para o ingresso em segunda instância, como ocorre para os Desembargadores, pode ocorrer de duas formas: pelo critério de promoção (por merecimento ou antiguidade) e pelo quinto constitucional. Neste último caso,
são escolhidos membros do Ministério Público Estadual e advogados que preencham os requisitos da lei.
A Constituição Federal em seu artigo 94, caput, estabelece o critério de escolha dos membros dos tribunais do Poder Judiciário e destina um quinto dos cargos existentes no quadro da magistratura do segundo grau aos membros do Ministério Público e da Ordem
dos Advogados do Brasil.
As câmaras são órgãos do Tribunal de Justiça que detêm competência disciplinada pelo Regimento Interno para decidir as lides submetidas ao Tribunal. As câmaras do Tribunal de Justiça do Estado do Acre são compostas por três ou seis desembargadores conforme
o caso. Existem três câmaras: uma criminal e duas cíveis.
O acesso à justiça é um direito constitucional do cidadão, portanto todo o indivíduo que sofrer ameaça ou violação de direitos poderá buscá-la por meio de um advogado particular. Caso não tenha condições financeiras, deverá acionar a Defensoria
Pública. Contudo, há casos (habeas corpus, revisão criminal e outros) que o cidadão pode pleitear em causa própria.
Sessão de julgamento é a reunião de uma ou mais câmaras julgadoras com a finalidade de decidir os processos previamente pautados a pedido do revisor ou relator conforme o caso. É um ato público que todos têm acesso desde que não seja sessão de caráter
reservado, cujos processos são de classe restrita. Para assistir a uma sessão de julgamento, basta verificar no site do TJAC os dias e horários das sessões.
É necessário o recolhimento de custas judiciais, entretanto se a parte não puder pagar, poderá requerer a gratuidade da justiça. O recolhimento ou não das custas judiciais é disciplinado pelo Regimento de Custas (Lei n. 1.422/2001, com alterações promovidas pela Lei n. 3.517/2019), que é a lei que dispõe sobre as despesas forenses e dá outras providências.
Para imprimir um boleto de pagamento, basta acessar o site do Tribunal de Justiça www.tjac.jus.br, clicar no Menu SERVIÇOS em “Recolhimento de Custas” e escolher qual a espécie do boleto.
As expressões “trânsito em julgado” ou “transitado em julgado” são utilizadas para indicarem que o julgamento de uma ação judicial fez coisa julgada, portanto não admite recurso. Isso acontecerá ora porque as partes não apresentaram o recurso no prazo
que a lei estabelece, ora porque a hipótese jurídica não admite mais interposição de qualquer pedido de reexame daquela matéria.
É uma decisão provisória e de emergência concedida pelo magistrado (juiz de direito ou desembargador) a fim de se evitar danos irreparáveis. Não é a decisão final da questão (decisão do mérito). Essa liminar pode ser mantida até o final do processo ou
ser revogada pelo próprio julgador que a concedeu ou ser suspensa por autoridade judicial superior. Tem sempre o caráter da provisoriedade. Quando do julgamento do mérito da causa, será confirmada ou não.
Juizados Especiais
Os Juizados Especiais são órgãos do Poder Judiciário disciplinados pelas Leis nº 9.099/1995 e 12.153/2009, com a função de julgar causas menos complexas, permitindo ao cidadão a busca pela a solução de seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente
e gratuita, sendo, sobretudo orientados pelos critérios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade.
Os Juizados Especiais Cíveis são competentes para julgar causas de natureza cíveis comuns, de consumo e de trânsito, menos complexas. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar causas cíveis menos complexas que
envolvam os Estados, Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. E Os Juizados Especiais Criminais são competentes para conciliar e julgar infrações penais de menor gravidade – contravenções e crimes com pena máxima
não superior à 2 (dois) anos, tendo como objetivo maior a pacificação social.
Para ações cujo valor envolvido não ultrapasse 40 (quarenta) salários mínimos nos Juizados Especiais Cíveis e 60 (sessenta) salários mínimos nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
As causas que necessitem a realização de perícia técnica, com elaboração de laudo, não se incluem na competência dos Juizados Especiais. Também estão fora do alcance dessa Lei causas relacionadas a sucessão (heranças e inventários), família (alimentos,
guarda, separação, interdição, etc), trabalhistas, falimentares, que envolvam menores de 18 anos, ou de ordem tributária.
Ações cujo valor seja superior a 60 salários mínimos; Ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandadas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
As causas sobre bens imóveis do Estado do Acre e do Município, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas
a militares; e Ações coletivas.
Somente pessoas físicas maiores de 18 anos e capazes, Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.
Podem ser partes as pessoas vítimas de infrações penais contra si praticadas, e desde que ofereçam a representação criminal ou queixa-crime no prazo de até 6 (seis) meses a contar do dia em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime. Se a vítima
for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento
do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
Nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública nas ações até 20 (vinte) salários mínimos não é obrigatório a representação por advogado, já para ações acima deste valor é necessário. Também será obrigatória a representação em caso de interposição
de recursos, caso você não possa contratar um advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado para representá-lo. Nos Juizados Especiais Criminais, a vítima, em regra, não necessita do acompanhamento de advogado, salvo nas hipóteses dos crimes
que exigem a apresentação de queixa-crime. O autor do fato, em regra, necessita do acompanhamento de advogado, sendo que, na sua falta, será assistido por Defensor Público.
Para reclamação nos Juizados Especiais não haverá custo nenhum, você só pagará custas processuais se:
- Faltar audiência sem comprovar a ausência;
- Perder a causa, recorrer e perder o recurso.
Atenção: Caso não tenha condições de arcar com as custas processuais, você poderá solicitar gratuidade da justiça, cabendo ao Juiz o seu deferimento.
- Compra e venda de bens.
- Prestação de serviços não realizados ou realizados de forma diversa do contratado;
- Acidente de trânsito com danos materiais e/ou morais;
- Execução de títulos de crédito como nota promissória e cheque;
- Questões
contra bancos, empresas de telefonia, internet e energia; - Inscrição indevida em cadastros negativos de crédito;
- Litígios comuns, dentre outros que não exceda 40 (quarenta) salários mínimos. 8 – Indenização por danos materiais e/ou morais contra
pessoas físicas ou jurídicas;
- Discussão sobre multas de trânsito, dentre outros, até o valor de 60 salários mínimos.
- Problemas decorrentes da transferência de veículos;
- Questões envolvendo a cobrança de ICMS, IPVA, ITBI, IPTU, ISSQN e outros tributos;
- Matrícula, transferência
forçada e outros conflitos envolvendo alunos da rede pública de ensino; - Indenização por danos materiais e/ou morais contra Entes Públicos;
- Cobranças de dívidas não pagas a fornecedores (Micro e Pequenas Empresas);
- Anulação de atos do poder
público; - Direitos dos servidores;
- Perdas e danos por omissão ou ineficiência do serviço público;
- Indenização pela prisão indevida e/ou por abuso de autoridade;
- Nulidade de Ato Administrativo;
- Responsabilidade Civil do Estado;
- Questões relativas a servidores públicos do Estado e do Município;
- Acesso a Prontuário Médico;
- Discussão sobre multas de trânsito, dentre outros, até o valor de 60 salários mínimos.
Contravenções:
- Vias de fato;
- Omissão de cautela na guarda ou condução de animais;
- Perturbação do trabalho ou do sossego alheio;
- Importunação ofensiva ao pudor;
- Perturbação da Tranquilidade.
Crimes:
- Ameaça;
- Lesão corporal;
- Desobediência;
- Dano;
- Ato obsceno;
- Comunicação falsa de crime ou contravenção;
- Exercício arbitrário das próprias razões;
- Dirigir sem habilitação causando perigo de dano.
Infrações penais de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e aqueles crimes cuja pena máxima prevista não ultrapasse a 2 (dois) anos.
O setor de atermação é responsável por receber e cadastrar as reclamações nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública feitas diretamente pelo cidadão (sem advogado), através do atendimento presencial, pelo PETIÇÃO
CIDADÃO ou por e-mail. O atermador receberá a reclamação e cadastrará no SAJ, informando posteriormente ao cidadão os dados do processo.
A infração penal é levada primeiramente ao conhecimento da Delegacia de Polícia, através do Boletim de Ocorrência (BO), sendo lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que posteriormente será remetido ao Juizado Especial Criminal. Nos crimes
de ação penal privada (exemplos: injúria, difamação, calúnia, dano, exercício arbitrário das próprias razões, etc.), o processo é iniciado através do ajuizamento de queixa-crime subscrita por advogado, no prazo de até 6 (seis) meses a contar do dia em
que a vítima vier a saber quem é o autor do crime, oportunidade em que deverão ser recolhidas as custas processuais. Existe ainda a possibilidade de a vítima registrar a ocorrência diretamente nas unidades dos Juizados Especiais Criminais, devendo apresentar
carteira de identidade e seus dados pessoais (estado civil, profissão e endereço completo com o CEP), bem como informações sobre os dados pessoais e endereço do autor do fato.
Sim. Mesmo que a parte possua advogado ou procurador com poderes especiais, inclusive para acordo, a sua presença é indispensável. A parte deve comparecer pessoalmente.
O CEJUSC funciona como um espaço dentro do sistema judiciário para resolver conflitos de forma amigável, sem a necessidade de longos processos judiciais, priorizando o diálogo e o entendimento mútuo entre as partes. Ele atua tanto em processos já em tramitação quanto em situações pré-processuais, oferecendo alternativas mais rápidas, econômicas e menos burocráticas que o litígio tradicional.
A audiência de conciliação é uma sessão destinada a possibilitar que as partes façam acordos ainda no início do processo. Ela será presidida pelo Conciliador designado que orientará as partes quanto as vantagens da conciliação, havendo acordo, será lavrado
o termo e dado encerramento ao processo, não havendo acordo, será redistribuído à um dos Juizados Especiais Cíveis para audiência de instrução e julgamento.
A audiência de Instrução e Julgamento será presidida pelo Juiz Leigo, onde serão ouvidas as partes, colhida a prova, e em seguida, proferida a sentença.
Até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34, Lei nº 9.099/95).
Deverá justificar sua ausência comunicando no processo antes do início da audiência.
A audiência preliminar é a primeira audiência. É a oportunidade que os envolvidos no fato delituoso têm para chegar a um acordo entre si, fazendo uma composição civil, ou com o Ministério Público, fazendo uma transação penal. A audiência é conduzida por
um conciliador sob a orientação do juiz, visando à composição civil, e conduzida por um juiz, quando não há retratação ou composição civil, visando a uma transação penal. Ainda não é essa a oportunidade para apresentar defesa, mas as partes podem indicar
os nomes e endereço das suas testemunhas e pedir que sejam intimadas para comparecer à audiência de instrução e julgamento, caso não se comprometam a comparecer espontaneamente.
É a segunda audiência. Depois de oferecida a denúncia ou a queixa, é marcada uma audiência para produção de provas e julgamento. O autor do fato é citado para comparecer acompanhado por advogado. Caso ele compareça sem advogado, um Defensor Público fará
a sua defesa. O autor do fato deverá indicar suas testemunhas e endereços, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência de instrução ou levá-las no dia. No início da audiência de instrução e julgamento, o juiz poderá dar nova oportunidade aos envolvidos
no fato para uma composição civil e para o Ministério Público propor a transação penal. Não havendo acordo entre os envolvidos ou com o Ministério Público, o advogado do autor do fato fará uma defesa oral, apresentando uma resposta à denúncia. A seguir,
o juiz receberá ou não a denúncia. Caso o juiz rejeite a denúncia, ele mandará arquivar o processo e o Ministério Público poderá recorrer para a Turma Recursal. Caso o Juiz aceite a denúncia, poderá ser apresentada, ao autor do fato, uma proposta de suspensão
do processo por um prazo de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o mesmo cumpra algumas condições. Se o autor do fato aceitar a proposta de suspensão e cumprir as condições que lhe forem propostas, ao final do prazo o processo será extinto e ele não
será condenado. Na hipótese de o autor do fato não aceitar a proposta de suspensão do processo, será produzida a prova mediante depoimento da vítima, testemunhas apresentadas pela acusação, testemunhas apresentadas pela defesa e interrogatório do acusado.
A seguir, o Ministério Público apresentará suas alegações finais e depois o advogado de defesa apresentará as suas alegações. Após, o juiz dará uma sentença absolvendo ou condenando o acusado. Caso o autor do fato não compareça a audiência, quando citado,
será decretada a sua revelia. Na hipótese de não ser localizado, o processo será remetido à vara criminal.
Cada Juizado é composto de um corpo de servidores que trabalham nas secretarias, dispondo de um Juiz de Direito, que conduz e coordena os trabalhos, assim como de Conciliadores e Juízes Leigos contratados a partir de processo seletivo. Aos conciliadores
caberá propor a solução pacífica das questões, buscando a conciliação. Aos Juízes Leigos caberá a realização de audiências e prática de atos processuais, incluídas a confecção de minutas de sentença, sob a supervisão e coordenação dos Juízes de Direito.
Aos Juízes de Direito caberá o julgamento dos processos.
Sim, você pode fazer acordo em qualquer fase do processo. Para isso, basta que você e a outra parte façam um pedido por escrito ao Juiz, com os termos do acordo, para ser homologado, ou, ainda, simplesmente comuniquem que foi feito acordo, solicitando
homologação judicial e arquivamento do processo.
Deverá contratar advogado ou procurar a Defensoria Pública para entrar com um recurso inominado às Turmas Recursais, no prazo de 10(dez) dias contados a partir da publicação da sentença. Para o recurso ser admitido, deverão ser pagas as custas processuais
e feito o “preparo”, que é o pagamento de uma taxa para recorrer. O advogado sabe como proceder.
As Turmas recursais são responsáveis por julgar recursos conforme elencados no artigo 5º do Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma de Uniformização de Jurisprudência, é composta por 4 (quatro) magistrados escolhidos por meio de procedimento interno,
por critério de antiguidade e merecimento, com mandato de 2 (dois) anos. No TJAC existem 2 (duas) turmas recursais.
A Turma de Uniformização de Jurisprudência é responsável por admitir e julgar pedidos de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material. É constituída por
todos os juízes efetivos que compõem as Turmas Recursais e pelo (a) Desembargador (a) Coordenador (a) dos Juizados Especiais, a quem cabe presidi-la.
Assessoria de Auditoria Interna – AUDIN
O funcionamento da AUDIN é regido inicialmente conforme os artigos 70 e 74 da Constituição Federal, as resoluções do Conselho Nacional de Justiça n.º 308/2020 e 309/2020, a resolução TJAC n.º 159/2011, os acórdãos do plenário do Tribunal de Contas da
União nº 2.622/2015 e 1.171/2017. Além desse arcabouço legal supradito, temos também os normativos nacionais e internacionais de auditoria emitidas pela Organização Internacional das Entidades Superiores de Fiscalização -INTOSAI, Instituto dos Auditores
Internos – IIA, Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission -COSO.
Tomando por base as atividades que a AUDIN executa dentro da estrutura administrativa do TJ AC, temos como objetivos: I- fiscalizar o fiel e efetivo cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, Lei 8.666/93, Lei 4.320/64 e os demais princípios estabelecidos
para ter uma gestão pública; II- acompanhar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial das unidades administrativas do Poder Judiciário, para que tenhamos o atingimento dos resultados positivos e de interesse público institucional; III- orientar
uma melhor execução da despesa, com vista à eficiência e à eficácia das ações administrativas, relativas a governança; IV- auxiliar aos órgãos responsáveis pelo planejamento, orçamento e programação financeira no desenvolvimento de funções precípuas;
V- cuidar para que sejam seguidas as normas legais e regimentais na execução dos atos da administração; VI- contribuir para a efetivação das ações administrativas de aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de gestão de riscos e controles internos; VII-
apoiar a atuação do controle externo e do CNJ no exercício de sua missão institucional
As linhas de Defesa são um modelo de gerenciamento de riscos, fomentado internacionalmente, que consiste na atuação coordenada de três camadas do órgão, com as seguintes responsabilidades e funções:
- a) 1ª Linha de Defesa: contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos
finalísticos e de apoio, e é responsável por: - instituir, implementar e manter controles internos adequados e eficientes;
- implementar ações corretivas para resolver deficiências em processos e controles internos;
- identificar, mensurar, avaliar e mitigar riscos;
- dimensionar e desenvolver os controles internos na medida requerida pelos riscos, em conformidade com a natureza, a complexidade, a estrutura e a missão da organização; e
- guiar o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos destinados a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos da organização.
- b) 2ª Linha de Defesa: contempla os controles situados ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela 1ª linha de defesa sejam desenvolvidas e
executadas de forma apropriada, tendo como principais responsabilidades: - intervenção na 1ª linha de defesa para modificação dos controles internos estabelecidos; e
- estabelecimento de diversas funções de gerenciamento de risco e conformidade para ajudar a desenvolver e/ou monitorar os controles da 1ª linha de defesa.
- c) 3ª Linha de Defesa: representada pela atividade da AUDIN, é responsável por avaliar as atividades da 1ª e 2ª linhas de defesa no que tange à eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos, mediante
a prestação de serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.
Assessoria de Controle Interno – AUDIN, órgão integrante da estrutura macro do sistema de controle interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com atuação na 3ª linha de gestão, distante de atuar como órgão de polícia corporativa e em atos de gestão
ou cogestão, ao desenvolver suas competências e atividades, prioriza o mapeamento de riscos, através de procedimentos de prevenção, com postura orientadora e voltada a evitar a ocorrência de desperdícios e irregularidades, bem como realiza avaliações
e auditorias concomitantes ao desenvolvimento das competências e atividades das unidades administrativas deste Egrégio Tribunal, frise-se distante de atuar como órgão de polícia corporativa e em atos de gestão ou cogestão.
A escolha das áreas, temas, objetos a serem avaliados tomam por base a avaliação dos controles internos administrativos, em conjunto com os critérios de Materialidade, que representa o montante de recursos orçamentários ou financeiros alocados em um específico
ponto de controle (unidade administrativa, sistema, contrato, projeto, atividade ou ação) objeto de exames de auditoria; Relevância, significa a importância ou papel desempenhado por uma questão, situação ou unidade administrativa em relação às atividades
do Tribunal; Criticidade, representa as situações críticas, efetivas ou potenciais a serem controladas, identificadas em uma unidade.
Após a definição das áreas que serão auditadas, conclui-se o planejamento das atividades da AUDIN de duas formas:
I – ordinariamente, de acordo com:
- o Plano de Auditoria de Longo Prazo-PALP, validado e aprovado pela Presidência deste Tribunal, com periodicidade quadrienal, cujo objetivo é definir, orientar e planejar as ações de auditoria a serem desenvolvidas por esta assessoria, contendo as
áreas ou temas auditáveis em sentido amplo e os objetivos das avaliações de cada área ou tema; - o Plano Anual das Atividades de Auditoria Interna – PAA, validado e aprovado pela Presidência do Tribunal no ano corrente para a execução no ano seguinte, cujo objetivo é definir, orientar, planejar e monitorar as ações de auditoria a serem desenvolvidas
por esta assessoria diante as áreas, temas e/ou procedimentos internos que necessitam de maior atenção/fiscalização, a partir dos critérios de materialidade, relevância, criticidade e riscos, assim como atuar em atividades relacionadas a prestação
de contas deste Tribunal e dos fundos FECOM, FUNSEG, FUNEJ, em conformidade com:
b.1) os objetivos estratégicos deste Tribunal, definidos em planejamento estratégico; b.2) a avaliação dos controles internos administrativos realizada nas unidades administrativas deste Tribunal, com o propósito de fornecer opinião ou conclusões independentes
a respeito de operação, função, processo, projeto, sistema, processos de governança, gerenciamento de riscos, controles internos administrativos ou outro ponto importante; b.3) as expertises desenvolvidas pelo corpo técnico desta assessoria.
II – extraordinariamente, com a indicação dos fins e a extensão dos trabalhos a serem realizados, por determinação:
- do Conselho Nacional de Justiça, precipuamente em auditorias integradas/compartilhadas (para o exercício, ação coordenada de auditoria SCI/CNJ – acessibilidade dos tribunais e conselhos);
- da Presidência e/ou do Tribunal Pleno Administrativo deste Tribunal, precipuamente em atividade de aconselhamento, assessoria, treinamento e serviços relacionados, com abordagem estratégica da gestão, à adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança,
de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, sem que os integrantes desta assessoria pratiquem atividades que se configure como ato de gestão e assumam qualquer responsabilidade que seja da Alta Administração ou das unidades
administrativas subordinadas; - do órgão de controle externo, precipuamente em apoio a sua missão constitucional.
A AUDIN elabora Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAA, cuja finalidade é informar sobre a atuação, desempenho e dificuldades na consecução de suas competências e atividades diante o Plano Anual de Auditoria.
A AUDIN durante o desenvolvimento de suas atividades pode efetuar auditorias classificadas da seguinte forma: I – Auditoria de Conformidade ou Compliance – com o objetivo de avaliar evidências para verificar se os atos e fatos da gestão obedecem
às condições, às regras e aos regulamentos aplicáveis; II – Auditoria Operacional ou de Desempenho – com o objetivo de avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas, planos estratégicos e atividades
governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, avaliar os resultados organizacionais e certificar o funcionamento dos controles internos, baseando-se em análises de risco; III – Auditoria
Financeira ou Contábil – com o objetivo de averiguar, de acordo com normas específicas, a exatidão dos registros e das demonstrações contábeis no que se refere aos eventos que alteram o patrimônio e a representação do patrimônio do ente governamental,
com a finalidade de aumentar o grau de confiança das informações por parte dos usuários; IV – Auditoria de Gestão – com o objetivo de emitir opinião com vistas a certificar a regularidade
das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, bem como aspectos de governança, riscos e probidade na aplicação dos recursos públicos e na guarda ou administração de valores e outros
bens do tribunal ou conselho ou a eles confiados; e V – Auditoria Especial – com o objetivo de examinar fatos ou situações considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizada para atender solicitação expressa de autoridade
competente.
Os trabalhos da AUDIN terão como campo de ação as atividades administrativas, abrangendo as áreas: I- patrimonial, que visa salvaguardar o patrimônio da instituição, examinando os procedimentos de aquisição, tombamento, distribuição, estoque, contabilização,
documentação e baixa dos bens patrimoniais, bem como os contratos que originaram a aquisição, alienação e prestação de serviços e, ainda, a execução de obras; II- pessoal, por intermédio do acompanhamento da estruturação de cargos, subsídios e vencimentos,
bem como dos respectivos provimentos, vacâncias, do cadastro, cálculos e registros financeiros; III- operacional, tendo como intuito a eficiência funcional da Administração, através da racionalização dos serviços e rotinas; IV – técnica, realizada por
meio da mensuração e avaliação de serviços, subsidiando a observância ou a revisão dos métodos e técnicas organizacionais, bem como dos planos, programas e projetos traçados e sistemas estruturados; V- legal, tendo como principal objetivo o fiel cumprimento
das disposições legais e regimentais em vigor na prática dos atos de administração.
Além dos trabalhos de auditoria, concernentes à atuação detectiva, a AUDIN realiza a avaliação dos controles internos administrativos nas unidades administrativas
deste Tribunal, como procedimento de prevenção e com vistas a embasar as atividades a compor o PAA, a partir da coleta de informações nos setores por meio de questionário de avaliação de controles internos – QACI e métodos complementares de análise das
respostas fornecidas pelos gestores e equipes, quais sejam SWOT e Diagrama de Verificação de Riscos – DVR. A presente ação deve ser a base do planejamento das atividades desta assessoria concernentes a auditoria interna (PALP e PAA), tendo em vista garantir
uma atuação cíclica das auditorias ao percorrer todas as áreas administrativas, bem como agregar valor ao desempenho organizacional mediante a avaliação do custo-benefício na implementação racional de um sistema de controles frente a economicidade, eficiência,
eficácia, efetividade e equidade. Desta forma, se consegue orientar os trabalhos e resultados ao gerenciamento de riscos, que é um dos principais componentes de governança que, quando adequadamente implantado e executado, subsidia as decisões de alocação
e uso apropriado dos recursos públicos, o aumento do grau de eficiência e eficácia no desenvolvimento das competências setoriais, bem como protege e entrega à sociedade uma atuação técnica baseada em responsabilidade gerencial, alinhada ao interesse público.
Ocorre que a instauração e aperfeiçoamento de mecanismos de governança caracterizam-se como grandes desafios enfrentados pelo setor público na atualidade, pois existem organizações onde não há uma estrutura ou sistema formal de gestão de riscos. Portanto,
no âmbito do Poder Judiciário, integrante dos macro desafios da Estratégia Nacional do CNJ, a adoção de controles internos administrativos inseridos em uma política de gestão de riscos contribui para a melhoria do desempenho da organização pública, pois
a torna apta a eliminar ou minimizar a ocorrência de ineficiências, impropriedades e/ou ilegalidades. A atuação diante o problema ao invés do risco, pouco agrega valor para a sociedade, sendo mínima a recuperação dos prejuízos. Deve-se priorizar a atuação
preventiva e proativa da gestão, em todos os níveis de autoridade. Além da presente ação dever ser a base do planejamento das atividades desta assessoria concernentes a auditoria interna (PALP e PAA), tendo em vista garantir uma atuação cíclica das auditorias
ao percorrer todas as áreas administrativas, a presente ação agrega valor ao desempenho organizacional mediante a avaliação do custo-benefício na implementação racional de um sistema de controles frente a economicidade, eficiência, eficácia, efetividade
e equidade.
A AUDIN deverá se reportar:
I – funcionalmente, ao Tribunal Pleno Administrativo, mediante apresentação de relatório anual das atividades exercidas, com o objetivo de informar sobre a atuação da unidade, devendo consignar no respectivo relatório:
- o desempenho da AUDIN em relação ao Plano Anual de Auditoria;
- as consultorias e avaliações realizadas, assim como os respectivos resultados;
- as declarações sobre a manutenção da independência durante a atividade de auditoria, avaliando se houve alguma restrição ao acesso completo e livre a todo e qualquer documento, registro ou informação;
- os principais riscos e fragilidades de controle do tribunal ou conselho, incluindo riscos de fraude, e avaliação da governança institucional;
- o acompanhamento quanto ao cumprimento das recomendações realizadas e;
- os informes acerca das atividades de capacitação e aperfeiçoamento profissional dos integrantes da AUDIN.
II – administrativamente, ao Presidente do Tribunal.
Os servidores que atuam na unidade de auditoria interna deverão atuar em conformidade com princípios e requisitos éticos estabelecidos em normas e manuais, de modo que a atividade de auditoria seja pautada pelos seguintes princípios e valores éticos:
I – integridade; II – proficiência e zelo profissional; III – autonomia técnica e objetividade; IV – respeito e idoneidade V – aderência às normas legais; VI – atuação objetiva e isenta; e VII – honestidade.
São condutas éticas adequadas, a serem seguidas pelos servidores da unidade de auditoria interna do TJAC, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares: I-servir ao interesse público e honrar a confiança pública,
executando seus trabalhos com honestidade, diligência e responsabilidade, contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais. II-atuar de forma imparcial, isenta e com objetividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações acerca
da atividade ou do processo em exame, evitando quaisquer condutas que possam comprometer a confiança em relação ao seu trabalho; III- declarar-se impedido em situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que
afetem a objetividade do seu julgamento profissional. IV- comportar-se com urbanidade e respeito no trato com pessoas, abstendo-se de emitir juízo ou adotar práticas que indiquem qualquer tipo de discriminação ou preconceito. V- executar os trabalhos
com proficiência e zelo profissional, atuando com prudência, mantendo postura de ceticismo profissional, agindo com atenção, demonstrando diligência e responsabilidade no desempenho das tarefas a ele atribuídas; VI-
comprometer-se somente com serviços para os quais possua os necessários conhecimentos, habilidades e experiência. VII-manter sob sigilo dados e informações de natureza confidencial e pessoal, obtidos em razão do exercício profissional, de superiores,
de colegas e de subordinados; VIII- empenhar-se no seu desenvolvimento profissional, mantendo-se atualizado quanto a novos métodos, técnicas e normas de trabalho aplicáveis à sua área de atuação; IX- disseminar, no ambiente de
trabalho, informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamento ou de exercício profissional e que possam contribuir para a eficiência do trabalho realizado
pelos demais agentes; X- desempenhar suas atividades com responsabilidade social, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social, e com responsabilidade ambiental, combatendo o desperdício de recursos materiais e evitando danos ao
meio ambiente; XI- não exercer atividade, laborativa ou não, que reduza ou denote reduzir sua autonomia e independência profissional; XII- abster-se de auditar em qualquer hipótese, operações especificas com as quais estiveram envolvidos nos últimos doze
meses; XIII- não aceitar pressão de superiores hierárquicos, de contratantes e de outros que visem a obter favor, interesse ou vantagem indevida em decorrência de ações ou omissões imorais, ilegais ou antiéticas; XIV- não pleitear, solicitar,
sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie com o objetivo de influenciar o seu
julgamento ou interferir na atividade de outro servidor. XV- denunciar aos canais adequados a ocorrência de ação contrária a disposições contidas no Código de Ética, incluindo situação de assédio moral e discriminação
no âmbito do TJAC.
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E-mail: ouvid@tjac.jus.br
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