TJAC prestigia posse do superintendente regional do Trabalho
O diálogo interinstitucional colabora para que mais colaborações e atividades possam ser desenvolvidas para proteção dos direitos dos acreanos
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O diálogo interinstitucional colabora para que mais colaborações e atividades possam ser desenvolvidas para proteção dos direitos dos acreanos
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Na reunião, foram apresentados relatórios das ações do ano 2021 e 2022 e o planejamento de ações divididas nos eixos de educação, segurança pública, socioeducativo, pessoas em situação de rua, violência doméstica, e sistema prisional
Representantes do TJAC e Procon/AC trataram sobre Cooperação Técnica referente à implantação de audiências de Conciliação em Cruzeiro do Sul e uma sala específica, na Cidade da Justiça, para a própria equipe do Procon/AC, promover esses procedimentos.
Apelação foi julgada pela 1ª Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais; caso foi recebido pelo Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul, após várias tentativas infrutíferas de resolver problema
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Equipamentos são frutos de apreensões pela 4ª Vara Criminal, e assim, foram destinados após solicitação da instituição militar, para melhoria na prestação de serviços em prol da comunidade.
Business Intelligence (BI) ajuda empresas e instituições na tomada de decisões, com base em informações, por meio de combinação de análise empresarial, mineração e visualização facilitada dos dados (mais…)
Magistradas e magistrados de todo o país debateram e compartilharam experiências relacionadas às estratégias de mediação e conciliação, com objetivo de ações pacificadoras
Reunião realizada na sexta-feira, 14, contou com a participação de diversas instituições públicas ligadas direta e indiretamente a questão da proteção dos diretos das crianças e adolescentes, que reafirmaram o compromisso em estabelecer ações preventivas
Intenção é levar ações do programa às escolas da rede pública estadual de ensino de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, segundo município mais populoso do Acre (mais…)
Réu foi condenado a cumprir 25 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime previsto nos artigos 217-A, combinado com o 226, inciso II, do Código Penal, com a regra do crime continuado