Justiça mantém condenação do Estado do Acre por acidente provocado por viatura da Ciatran
A Justiça Acreana negou um provimento à apelação interposta pelo Estado do Acre e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) e manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, em decorrência de um acidente automobilístico provocado por um agente da Companhia Estadual de Trânsito (Ciatran).
De acordo com a decisão monocrática, de autoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, o Detran/AC e o Estado do Acre devem agora pagar a quantia de R$ 915 reais, a título de indenização por danos materiais, como estipulado em sentença exarada pela 2ª Vara da Fazenda Pública da ...