Justiça Acreana condena Rede Globo ao pagamento de indenização por danos morais
Em uma decisão inovadora no universo jurídico, a 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado por Gilson Pescador e condenou a empresa Globo Comunicação e Participações S/A (Rede Globo de Televisão) ao pagamento de indenização por danos morais - em decorrência de ofensa ao direito de personalidade do autor, na trama da minissérie “Amazônia - de Galvez a Chico Mendes”.
De acordo com a decisão assinada pelo juiz Laudivon Nogueira, titular da unidade judiciária, a emissora deverá pagar ao autor a quantia de R$ 80 mil.
Ainda de acordo com a sentença publicada ...